Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003739-52.2022.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Asperbras Tubos e Conexões Ltda -
Vistos. Retro: Indefiro a pesquisa de bens pelos sistemas DOI e DITR, por se mostrarem ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, já que dizem respeito a operações pretéritas, além de representarem quebra de sigilo bancário, implicando violação de direito fundamental. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento do pedido de pesquisas de bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), e via Renajud - Pesquisas de DOI, DITR,DECRED, DIMOB e DIMOF, que se mostram ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas - Desproporcionalidade - Quebra de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida Informações sobre transações imobiliárias que podem ser buscadas pelo exequente - Precedentes deste E. Tribunal - Admissibilidade, todavia, do deferimento de pesquisas via Renajud - Possibilidade de reiteração do pedido, desde que haja decurso de período razoável para a reiteração, requisito observado no caso concreto - Decisão parcialmente reformada Recurso parcialmente provido. Requeira a credora o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP)