Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011038-17.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fernanda de Rezende Salgado Braile - MSK Operações e Investimentos Ltda, - Daniela Rodrigues Moreira e outros -
Vistos. Folhas 824/826: Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS PESQUISAS DE ENDEREÇOS Comgasjud: 01 Ufesp por CPF/CNPJ; Infojud: 01 Ufesp por CPF/CNPJ; Renajud: 01 Ufesp por CPF/CNPJ; Serasajud: 01 Ufesp por CPF/CNPJ; Sisbajud: 01 Ufesp por CPF/CNPJ; Siel: Sistema de Informações Eleitorais (TRE). Realiza pesquisa de dados cadastrais de eleitores, não sendo aplicável para pesquisa de pessoas jurídicas. 01 Ufesp por CPF; Petrus: É uma aplicação web desenvolvida pela STI - Secretaria de Tecnologia da Informação, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que visa auxiliar os magistrados e servidores do TJSP com a centralização das pesquisas de endereço nos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Para sua utilização deverão ser recolhidas as custas para acesso aos três sistemas. 03 Ufesps por CPF/CNPJ. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção, de Gratuidade Judiciária ou de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Provimento CSM nº 2.684/2023, Art. 11, § 1º). (*) A dispensa de adiantamento de custas prevista no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil refere-se exclusivamente às custas processuais iniciais nas execuções de honorários advocatícios, não abrangendo as despesas de atos requeridos no curso da execução. A utilização dos convênios disponibilizados ao Poder Judiciário para a localização de bens/endereços depende do prévio recolhimento da taxa referente aos serviços de obtenção de informações, por se tratar de despesa processual, nos termos do art. 82, caput e § 1º, do CPC, e do art. 9º do Provimento CSM nº 2.788/2025. (*) VALOR DA UFESP: R$ 38,42 (exercício 2026). Os valores deverão ser recolhidos na guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 9º: O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Intime-se. - ADV: ERIKA DE MORAES SILVA BORDALLO (OAB 123186/RJ), LUCIANO PEREIRA DE FREITAS GOMES (OAB 536255/SP), DANIELA RODRIGUES MOREIRA (OAB 284767/SP)