Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
11/07/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
05 Civel de Jabaquara
Partes do Processo
CORSUL - COMéRCIO E REPRESENTAçõES DO SUL LTDA
Autor
BERENELI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEG
Reu
Advogados / Representantes
ALBERT ZILLI DOS SANTOS
OAB/SP 499936·Representa: Autor
ALBERT ZILLI DOS SANTOS
OAB/SP 499936·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2026, 17:08
Ato ordinatório
19/01/2026, 09:29
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 17:40
Publicação
17/12/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012625-79.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Corsul - Comércio e Representações do Sul Ltda -
Vistos. Pretende a parte exequente a penhora de quotas sociais de terceira estranha ao feito, bem como penhora de faturamento das empresas da qual é sócia. Para a sua inclusão no polo passivo, é necessário que se demonstre os requisitos autorizadores para desconsideração da personalidade jurídica. Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deve o exequente providenciar o protocolo da peça processual em incidente apartado, acompanhado de todos os documentos que demonstrem os requisitos autorizadores de tal medida extrema, nos termos do art. 134 do Código de Processo Civil. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB 499936/SP), ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB 499936/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012625-79.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Corsul - Comércio e Representações do Sul Ltda -
Vistos. Pretende a parte exequente a penhora de quotas sociais de terceira estranha ao feito, bem como penhora de faturamento das empresas da qual é sócia. Para a sua inclusão no polo passivo, é necessário que se demonstre os requisitos autorizadores para desconsideração da personalidade jurídica. Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deve o exequente providenciar o protocolo da peça processual em incidente apartado, acompanhado de todos os documentos que demonstrem os requisitos autorizadores de tal medida extrema, nos termos do art. 134 do Código de Processo Civil. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB 499936/SP), ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB 499936/SP)
17/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 19:02
Outras Decisões
15/12/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 10:56
Publicação
12/11/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012625-79.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Corsul - Comércio e Representações do Sul Ltda - Para a expedição de ofício de restituição dos valores não utilizados em guias FEDTJ ou GRD, a parte interessada deverá protocolar pedido de restituição, contendo obrigatoriamente os seguintes dados: DADOS DA GUIA FEDTJa) Número da guiab) Valor da guiac) Data do pagamentod) Código do Serviço da guia (formato 123-4)e) CPF/CNPJ contido na guia DADOS DO BENEFICIÁRIO (para guias FEDTJ e GRD)a) Nomeb) CPF ou CNPJc) Endereço completo com CEPd) Número de telefonee) E-mailf) Banco da conta a ser creditada (nome e código) g)Agência (sem digito) h) Conta-corrente (com digito) Observação: a conta informada deve pertencer ao solicitante ou de seu patrono com poderes para "receber e dar quitação", e o mesmo deve ser o primeiro titular. Somente será aceita conta-corrente. Restituições acima de 100 UFESP`s, serão pagas EXCLUSIVAMENTE pelo Banco do Brasil, conforme Decreto Nº 62.867 de 03/10/2017. - ADV: ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB 499936/SP), ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB 499936/SP)