Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Romeu de Godoy Filho (OAB 144941/SP), Roberto Teixeira Carneiro (OAB 166610/SP) Processo 1001862-40.2015.8.26.0106 - Execução Fiscal - Exeqte: MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - Proceda-se a pesquisa junto ao "Sistema Renajud". Havendo veículo em nome do executado, defiro a restrição parcial do mesmo (licenciamento). Ficando nomeado o atual possuidor do bem (executado) como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Proceda-se o cadastramento da penhora no sistema. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, e decorrido o prazo para oposição de embargos, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Na hipótese de não haver veículo em nome do executado, vista ao exequente para que se manifeste no prazo legal. Int.