Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010692-58.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela S/A - Em Recuperação Judicial -
Vistos. Indefiro o pedido de suspensão formulado. Nos termos do artigo 921, § 4°, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.". A presente execução já foi suspensa nos termos do artigo 921, III, § 1º em fls. 118. Dessa forma, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria n° 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Justiça. Int. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)