Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1100640-48.2024.8.26.0100 - Monitória - Corretagem - Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. -
Vistos. 1. Regularmente citado(a), não cumpriu o mandado e não ofereceu embargos, constituindo-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). 2. Requeira a parte credora o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. 3. Friso que a execução deverá se dar em incidente de cumprimento de sentença em apenso, intimando-se o devedor, por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). A parte credora deverá recolher as custas da intimação pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça gratuita. 4. Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem à parte credora, aguarde-se eventual provocação em arquivo Int. - ADV: AMANDA GODA GIMENES (OAB 50253/PR), MARCELA ROCHA SCALASSARA (OAB 375882/SP)