Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1111893-67.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agencia de Fomento do Estado de Sao Paulo S A -
Vistos. Com razão a parte exequente, não é caso de arquivamento nos termos do art. 921, III, do CPC. Todavia, mostra-se imperioso o arquivamento dos autos nos termos do art. 921, §2º, do CPC, não tendo sido localizado o executado até o presente momento. Assim, determino o arquivamento dos autos. Caso sejam requeridas pesquisas antes do prazo de 1 ano, será declarado o encerramento do prazo de suspensão, retomando-se o prazo da prescrição. Aguarde-se provocação, em arquivo. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)