Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0011971-07.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Congregação das Franciscanas da Ação Pastoral - Mantenedora do Colégio São Francisco de Assis - Rosemeire Ferro Bittancourt - - Rodrigo Vinicius Bittancourt e outro - Fls. 827/828: 1) Proceda-se à(ao) PENHORA sobre os imóveis descritos nas matrículas de nºs 13.853 (fls. 829/838), do 2.º Oficial de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul/SP, e n.º 32.651 (fls. 839/846) do Oficial de Registro de Imóveis de Mongaguá/SP, de acordo com o CPC 845, § 1º, observando-se que, em se tratando de bem indivisível, deverá ser alienado na TOTALIDADE, com reserva das cotas-partes titularizadas por terceiros alheios à execução, nos termos do CPC 843, a recair sobre o PRODUTO da alienação. Considero aperfeiçoado o ato, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição, ficando nomeado depositário o(s) executado(s). 2) Dou o(s) executado(s) representados nos autos - ROSEMEIRE e RODRIGO - por intimado(s) da penhora a contar da publicação deste. 3) Intimem-se por carta/mandado os demais coexecutados não representados nos autos, bem como eventuais coproprietários não incluídos na lide e credores hipotecários/fiduciários da penhora realizada, cabendo à exequente fornecer seus endereços para intimação, observada a Gratuidade de que é beneficiária, em dez dias. 4) Comunique-se, por e-mail, os Juízos de eventuais penhoras anteriores averbadas na matrícula imobiliária. 5) Registre-se eletronicamente, através do sistema ONR/Arisp, observada a Gratuidade de que é beneficiária a exequente. 6) Cumpridas todas as determinações acima, venham conclusos para expedição de carta precatória para avaliação. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP), ANDREIA REGINA SOUZA MARQUES (OAB 295348/SP), ANDREIA REGINA SOUZA MARQUES (OAB 295348/SP)