Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1045931-44.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Rescisão - Errol Lee dos Santos - Atena Preparadora de Leilões e Gestão de Pátios Ltda (Sumaré Leilões) e outro -
Vistos. Noticiado o trânsito em julgado do V. Acórdão que negou provimento ao recurso inominado, apresentado pelo Detran-SP, cumpra-se. Tratando-se de obrigação de pagar, caberá aos credores ( autor - indenização ao autor no montante total por ele pago para arrematação do bem indicado na inicial, incluído o preço do veículo e quaisquer outros valores acessórios relacionados, mediante comprovação em fase de cumprimento de sentença, bem como ao pagamento por danos materiais no valor de R$5.989,76; procuradores - honorários advocatícios sucumbenciais) instaurarem os respectivos cumprimentos de sentença, observando o rito dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Na omissão da parte requerida em cumprir a sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, caberá ao vencedor da demanda propor o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, para autuação em apartado, com a geração de numeração própria, nos termos do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, que pode ser consultado no link que segue: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=11565pagina=5 Comprovado o cumprimento pelo requerido e decorrido o prazo sem manifestação do autor ou, ainda, instaurado cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE JESUS COUTO (OAB 472961/SP), ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP), ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP), PATRICIA BONDES MENDES (OAB 160629/SP)