Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1009476-65.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gráfica e Editora Revelação Ltda - ATENÇÃO: 1 - Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos. Forma de cadastramento.2 - Incidentes processuais (cumprimento, desconsideração e outros) devem tramitar no SAJ; Embargos à execução, de terceiro devem ser distribuído por meio do Eproc. 1. Frustrada(s) a(s) INTIMAÇÃO(ÕES)/CITAÇÃO(ÕES), DETERMINO a pesquisa de endereços dos executados LUIS EDUARDO e THIAGO UNICAMENTE pelo sistema PETRUS, que por si mesmo já engloba a base de dados dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, facilitando as pesquisas. INDEFIRO as pesquisas em outros órgãos ou cadastros, porque desnecessárias, visto que a base de dados acima referida já engloba a quase totalidade dos endereços constantes dos cadastros públicos disponíveis. Para a realização das pesquisas determinadas deverá a parte autora/requerente/exequente providenciar o recolhimento das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, alterado peloPROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024- pagamento de 3 (três) UFESPs (são três sistemas englobados), multiplicado pelo número de CPFs ou CNPJs a consultar, observando-se a TABELA disponível no citado Provimento, no prazo de QUINZE dias,ressalvada a gratuidade da justiça. Para o exercício de 2026 = 3 UFESPs = R$ 38,42 x 3 = R$115,26 por CPF ou CNPJ. Para mais informações, consulte: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao 2. Decorrido decorrido o prazo de trinta dias sem o integral cumprimento, certifique-se, publique-se a certidão e, simultaneamente, por ato ordinatório, INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA/ EXEQUENTE por CARTA, como diligência do juízo, para promover o efetivo e adequado andamento do processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 3. Em se tratando de JUSTIÇA GRATUITA concedida à parte autora/requerente/exequente, CUMPRA-SE como diligência do Juízo. Int. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)