Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001711-62.2024.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Moreira Meinl Schmiedt -
Vistos. Regularmente intimado, o exequente não se manifestou nos autos, deixando de promover os atos e diligências que lhe competiam. A extinção é de rigor, observando-se que o § 1º do art. 51 da Lei 9099/95 dispensa, em qualquer hipótese, a intimação pessoal.
Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do C.P.C., c.c. o § 1º do art. 51 da Lei 9099/95. Com o trânsito em julgado, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB 416065/SP)