Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009819-83.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Viver Melhor-c - Laudicéia Vieira dos Santos -
Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 157/164) para que produza seus regulares efeitos. Nos termos do art. 922 do Novo CPC, aguarde-se em arquivo até o prazo previsto para o término do acordo. Findo esse prazo, deverá o exequente pedir o desarquivamento e informar se houve o integral cumprimento para retomada da execução, ou, se o caso, sua extinção. No caso do descumprimento do acordo, basta o interessado peticionar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, com o cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUCAS VINICIUS MIGLIORINI LOPES (OAB 468476/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP)