Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002985-59.2022.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Paulo Cesar Quinato - Chamo os autos à conclusão e compulsando-os verifiquei que
trata-se de Ação Acidentária na qual houve apresentação da concordância da parte autora aos cálculos apresentados pelo Instituto requerido (fls. 454/465), os quais foram homologados às fls. 500/501. Diante do assunto da presente ação, reconsidero a decisão de fls. 500/501 no tocante à forma de requisição dos valores, os quais devem ser de acordo com os Comunicados nº 2/14, 2/15 e 394/15, todos da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE, do TJ-SP, bem como as Portarias nº 8.660/12, 8.941/14 e 9.095/14, todas da Presidência do TJ/SP. Os beneficiários já providenciaram a distribuição dos incidentes, os quais estão em apenso. Assim, aguarde-se o pagamento nos incidentes apensos e após, nada mais a providenciar nestes autos, arquivem-se com as anotações de praxe. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC), CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP)