Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Pedro Luiz Cordoni Bellotto e outro -
Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO (PIN) NA BASE DE CÁLCULO DOS DÉCIMOS DE DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO INCORPORADOS DO ART. 133 DA CE/SP - INADMISSIBILIDADE - NÃO HOUVE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA EVENTUAL DIFERENÇA ENTRE PIN RECEBIDO NO CARGO DE ORIGEM À ÉPOCA E O PIN QUE VEIO A SER RECEBIDO NA SEQUÊNCIA EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA/CARGO EM COMISSÃO, PARA O PRETENDIDO RECÁLCULO DOS DÉCIMOS (ART. 133) À VISTA DA NATUREZA DESTES - QUESTÃO RELATIVA AO ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio de Cassio Cirino (OAB: 379006/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028685-35.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo -