Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0022955-53.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XII Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - 1) Em conformidade com o disposto no item 4 do Comunicado 1307/2007, emanado da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, fica o autor/exequente intimado a recolher/complementar, NO PRAZO DE 15 DIAS, as custas postais em guia FEDTJ, código 120-1. 2) Observar a impossibilidade da modalidade "AR - mão própria" nos termos do Comunicado 1980/2019, bem como os valores vigentes para AR DIGITAL - Correspondência gerada nos processos digitais: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes 3) Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. 4) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38018 - Petição de Diligência em novo endereço" - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)