Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1053707-61.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Canon do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Pepper Comunicação Integrada Ltda. -
Vistos. Fls. 479/480 e 484: Conforme certidão de publicação de fls. 474, a executada foi devidamente intimada a apresentar bens à penhora (fls. 475) todavia, permaneceu silente. Como se não bastasse, este processa desde 2017, sem a indicação de bens passíveis de penhora e, sobretudo, sem a satisfação da exequente. Assim sendo, a conduta omissiva das representantes legais da executada configura ato atentatório a dignidade da justiça, uma vez que se opõem maliciosamente à execução e dificultam a realização da penhora, nos moldes dos incisos II e III, do artigo 774, CPC. E, por conseguinte, fixo multa no valor equivalente a 2% por cento do valor atualizado do débito em execução, a ser revertida em favor da exequente e exigível nestes autos, nos termos do parágrafo único do citado dispositivo legal. Advirto, ainda, que outras sanções processuais ou materiais poderão ser aplicadas caso persista com a conduta atentatória a dignidade da justiça. Aguarde-se a busca de ativos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)