Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0051030-41.2018.8.26.0100 (processo principal 0147442-44.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Firmino da Rocha Oliveira - Guardião Estacionamentos e Serviços Ltda - - Silvio da Silva Borges -
Vistos. Fls. 172/173: O art. 112 do Código de Processo Civil dispõe que a renúncia do advogado só se aperfeiçoa com a comunicação inequívoca ao mandante, para que este possa nomear sucessor. Enquanto não houver essa comunicação, o advogado que renuncia continua a representar o cliente, evitando prejuízo (AgInt no REsp 1494351/DF). Por sua vez, dispensa-se a comunicação no caso em que a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia (CPC, art. 112, §2º). Nesse sentido, o STJ entende que, quando a procuração é outorgada a vários advogados, a renúncia de apenas um deles não interrompe a representação, desde que outro advogado continue atuando no processo, mantendo-se válida a representação processual e as intimações feitas aos advogados remanescentes são regulares (AgInt nos EDcl no REsp 1137328/AM). Portanto, o executado está regularmente representado e, assim, foi devidamente intimado às fls. 181/190 acerca da penhora em seus ativos financeiros. Fls. 178/180: o bloqueio restou plenamente frutífero e, intimadas as partes, o executado não se manifestou, enquanto o exequente pleiteou o levantamento dos velores e permaneceu silente em relação à eventual atualização ou crédito remanescente. Assim sendo, dou o valor bloqueado e transferido para estes autos como suficiente para satisfação da obrigação, JULGANDO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos em favor do credor. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, a juntada do formulário devidamente preenchido com os dados exigidos pelo Comunicado Conjunto n° 474/2017, o qual está disponível para download por meio do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, ou acesso pelo site desta Corte em "Despesas Processuais", item "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", em orientações gerais. Cumprida a deliberação supra, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DANIEL SIMONCELLO (OAB 518967/SP), DANIELA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 140617/SP), FABIO EDUARDO BERTI (OAB 168279/SP), JOÃO CARLOS CORREA DOS SANTOS (OAB 187575/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA PIMENTA (OAB 397645/SP), BEATRIZ CECILIA GAROFALO (OAB 215500/SP), LUIZ ANTONIO MARQUES SILVA (OAB 44616/SP)