Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Para a realização de pesquisa de bens em bases de dados, é indispensável o recolhimento da respectiva taxa, mediante a apresentação da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FDT), código 434-1, conforme disposto no Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Ressalta-se que é necessário o recolhimento de uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. A petição deverá conter: Guia de recolhimento; Comprovante de pagamento; Relação dos sistemas a serem acessados; CPF e/ou CNPJ de cada parte a ser pesquisada; Planilha atualizada do débito; No caso de pesquisa pelo SISBAJUD, a indicação da opção pela modalidade "teimosinha". Mais informações em:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Intimação - Processo 1021764-16.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Ao