Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1028059-02.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Comercial Bk Atacado e Distribuição Ltda - - Ana Bianca Sousa - No caso, no entanto, a parte executada não juntou qualquer documento para comprovar que o montante bloqueado constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, de modo que a alegação de fls. 339 deve ser afastada. Dê-se ciência da presente decisão à Defensoria Pública. Após, com a preclusão da presente decisão e fornecido o formulário MLE pelo exequente, defiro o levantamento do valor bloqueado. No mais, manifeste-se o exequente em termos de regular prosseguimento do feito. - ADV: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)