Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Luiz Alberto Leite Gomes (OAB 359121/SP) Processo 1052275-07.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Inácio Simões -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e, por consequência, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem condenação ao ônus da sucumbência. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I.