Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1050672-93.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Rafael Pasquoto Casagrande - - Regiane Reis - - Reinaldo Carlos de Araujo - - Reinaldo Florencio Ramos - - Renata de Castro Minto Fernandes -
Vistos. O presente processo tem por objeto obrigações derivadas do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Em decisão proferida em 27 de novembro de 2025, nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, a Presidência da Seção de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça admitiu Recurso Especial e deferiu efeito suspensivo amplo. A referida decisão determinou expressamente a suspensão de: (i) Ações e execuções individuais; (ii) Cumprimentos de sentença; (iii) Pagamentos e ações de cobrança referentes ao período pretérito; (iv) Ações de competência dos Juizados Especiais. Todos os itens acima devem ser obstados caso sejam derivados do título judicial do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
Diante do exposto, em cumprimento à ordem superior, DETERMINO A SUSPENSÃO da tramitação destes autos até o julgamento definitivo do recurso mencionado ou nova orientação do Tribunal de Justiça. Providencie a serventia as anotações necessárias de suspensão no sistema processual. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)