Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000550-80.2025.8.26.0396/SP
EXEQUENTE: STEPHANIE VICENTE MICHELMAN
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BAESSO ÚBEDA (OAB SP510014)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro a pesquisa de bens junto ao(s) sistema(s) SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), vez que se trata de uma ferramenta pública de busca para localizar imóveis registrados em nome de alguém, podendo ser realizada diretamente pela própria parte interessada, mediante o pagamento dos emolumentos, não necessitando da intermediação do Poder Judiciário.
Ademais, o Juizado é regido pelo princípio da celeridade, de modo que deve ser buscado uma resolução rápida e eficiente dos conflitos, garantindo uma justiça ágil e menos burocrática para causas de menor complexidade. Para isso, há um procedimento mais simples, a prevalência da oralidade e a limitação de recursos, a fim de dar uma resposta efetiva ao cidadão no menor tempo possível, sem prejudicar seus direitos fundamentais.
Manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.