Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001920-65.2023.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilberto Valeo -
Vistos. Compulsando os autos que tramitam desde o anno de 2023, observa-se que, apesar das várias diligências realizadas, o executado não foi localizado para recebimento da citação. O art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, impõe a extinção do processo em caso de inexistência de bens ou de não localização do devedor, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei 9.099/95 (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo.
Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO da presente execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)