Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003529-90.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Securix Securitizadora S.a - Brazilh2 Comércio e Merketing Ltda - - Gislaine Fátima Franco de Oliveira Toth -
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores disponíveis nos autos em favor do exequente, conforme formulário de pág. 369. Sem prejuízo, defiro o pedido da parte exequente para que seja feita a penhora sobre o faturamento da parte devedora acima qualificada. Para tanto, nomeio administrador Ricardo Augusto Requena, que deverá apresentar plano de administração, inclusive a sugestão do percentual mensal a ser penhorado, em 10 (dez) dias, bem como estimar seus honorários. Após, dê-se vista ao exequente sobre a estimativa dos honorários apresentada e, em caso de concordância efetive a antecipação, em 10 (dez) dias, com reembolso pelo(s) devedor(es). O fruto da constrição será depositado semanalmente em conta judicial vinculada ao processo. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Int. - ADV: MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), STEPHANIE ALVES REIS (OAB 385073/SP), STEPHANIE ALVES REIS (OAB 385073/SP)