Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008678-51.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Arthur Labes - Marcelo Barp de Almeida - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Kledjan Cavalcante da Silva e outros -
Vistos. Fls.1486: Em resposta ao ofício juntado, informo que, em razão da arrematação do imóvel (fls.1122), ante a preferência do crédito trabalhista, bem como a anterioridade da averbação da penhora às fls.1122 (AV.9) e, considerando o extrato da conta judicial de fls.1109, foi determinada a transferência judicial do saldo existente para a conta judicial vinculada aos autos n. 0011586-43.2014.5.15.0085, da Vara do Trabalho de Salto/SP, do TRT da 15ª Região, em favor de NEYJANIR CRISTINA DE SOUSA. Servirá a presente decisão, acompanhada dos documentos indicados, como ofício a ser encaminhado pela UPJ à 3ª Vara do Trabalho de Mauá, por e-mail, ante a solicitação de informações. Int. - ADV: AQUILES PIANELLI FIGUEIRA DE FARIA (OAB 147967/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), SANDRA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 346065/SP), ELOAH DA SILVA RAMPINELLI (OAB 331786/SP)