Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paula Graziele Dantas Rodrigues (OAB 400544/SP), Ayrton Soares Bello (OAB 476959/SP) Processo 1502952-85.2016.8.26.0075 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - Exectdo: Edificio Village Sao Lourenco -
Vistos. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Não há de se falar em expedição de ofício ao SERASA, face o Tribunal de Justiça não ter dado causa para possíveis apontamentos. Considerando que, conforme art. 200 do CPC, "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais", tendo em vista a manifestação da exequente, inexiste interesse recursal, dessa forma declaro desde já o trânsito em julgado desta sentença, dispensando a Serventia de emitir certidão nesse sentido. Ciência à Fazenda Pública. P.I.C.