Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1078783-53.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Kinea Renda Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário - Fii -
Vistos. Diante das informações prestadas pela parte exequente, expeça-se novo mandado, como diligência do juízo, à Oficial de Justiça Anelice Vieira Queiroz, para que proceda à constatação tanto na portaria quanto diretamente no apartamento situado à Rua Nebraska, n.º 489, apartamento 722, Brooklin Novo, nesta Capital. Na oportunidade, deverá a Oficial colher os nomes e números de CPF das pessoas responsáveis pelo atendimento no momento da diligência, bem como identificar, perante o condomínio, os ocupantes do imóvel proprietários e locatários, com apresentação de nome e documento de identificação pessoal. Deverá, ainda, constatar pessoalmente a existência, ou não, de atividade empresarial no local (no apartamento). Cumprida a diligência e identificados os ocupantes do imóvel, será possível apurar se estes possuem vínculo com a sociedade empresária executada, abrindo-se, se necessário, a possibilidade de deferimento de ordem de arrombamento para fins de penhora. Por fim, nos termos do art. 997, § 1.º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJ/TJSP), os números de telefone celular dos Oficiais de Justiça constarão de rol e ficarão à disposição para consulta na SADM ou, onde não houver, no Ofício de Justiça. Dessa forma, consigne-se no mandado que a Oficial de Justiça deverá responder às mensagens enviadas pelo patrono da parte exequente, salvo se optou pelo procedimento previsto no art. 997, § 4.º, das NSCGJ/TJSP, ocasião em que deverá informar o horário que poderá ser encontrada no fórum. Int. - ADV: LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)