Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1092520-26.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Para que seja possível analisar o pedido de citação por edital, considerando os requisitos dispostos no artigo 256 e também a disposição do artigo 258 do Código de Processo Civil ("A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo."), traga a parte solicitante, no prazo de 15 dias, indicação de quais pesquisas de endereço foram realizadas (por exemplo, SISBAJUD), quais endereços foram localizados nas pesquisas ou por outros meios e o resultado das diligências (com indicação da página). Caso a parte perceba que resta alguma pesquisa de endereço pendente de realização, observando que esse juízo está cadastrado perante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, traga as custas necessárias para a sua realização (Guia FEDT, Código 434-1). Anoto, ainda, que eventuais avisos de recebimento/certidão de oficial de justiça com retorno "não procurado" "recusa" ou "ausente" deverão ser novamente diligenciados, a fim de constatar se a parte requerida reside, ou não, no local. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINA PORTILHO FILGUEIRAS DA SILVA (OAB 440323/SP), GIOVANNA CORREIA CLEMENTE (OAB 488126/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)