Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1058287-61.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Brf S/A - Capital Logística e Comércio de Cereais Ltda - Banco CNH Industrial Capital S.A. - Vistos, Defiro penhora no rosto dos autos nº 5005676-18.2020.8.13.0481 em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio-MG, com relação aos eventuais créditos pertencentes a parte executada. O valor da dívida em agosto/2025 é de R$ 169.402,93. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), HEITOR AMARAL RIBEIRO (OAB 143781/MG)