Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0024834-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A - - Banco Genial S.A. -
Vistos. Fls. 1279/1283: Indefiro o pedido. Conquanto de fato o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 tenha estabelecido o poder geral de efetivação ao juiz, que permite a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, referido poder não é e não pode ser ilimitado, sob pena de ofensa a direitos fundamentais previstos na Carta Magna. No caso concreto, não há situação excepcional de resistência que autorize, por ora, a adoção de medidas coercitivas indiretas que restrinjam sobremaneira os direitos individuais do executado. Dessa forma, não se revela possível admitir que o sacrifício que se pretende impor à sua liberdade individual seja adequado e idôneo à finalidade perseguida, qual seja, a satisfação do crédito, razão pela qual, por ora, não se justifica a adoção de medida gravosa e que atinja diretamente os seus direitos subjetivos. Ademais, não obstante a fase executiva tenha sido iniciada em janeiro de 2023 e, até o presente momento, não tenha havido a satisfação integral do débito, o entendimento do E. TJSP é no sentido de que o eventual bloqueio de passaporte não possui a eficácia de alcançar ou localizar bens pertencentes ao patrimônio do devedor, mas apenas impor restrições à vida civil deste. Deste modo, a medida relativa ao passaporte se mostra incompatível com a tentativa de satisfação do crédito, uma vez que não teria o condão de modificar a circunstância de ausência de bens, ou, ainda, de assegurar o cumprimento da obrigação, não se revelando, portanto, eficaz ao fim que se destinaria, qual seja, possibilitar o pagamento do débito executado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. ATENÇÃO: Considerando a iminente migração integral destes autos para o sistema E-Proc, os patronos das partes devem realizar o seu cadastro no referido sistema com a maior brevidade possível. Sem o cadastro, as intimações processuais não serão recebidas. Int. - ADV: WENDELL DAHER DAIBES (OAB 301789/SP), HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ), ESIO COSTA JUNIOR (OAB 59121/RJ), VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB 239584/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP)