Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000323-30.2003.8.26.0283 (283.01.2003.000323) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luis Augusto Wicher Carvalho - À parte autora, para realização da pesquisa deferida, prazo de 10 (dez) dias apresentar a planilha de débitos atualizada. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUIS RICARDO BERNARDES DOS SANTOS (OAB 175761/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LUIS AUGUSTO WICHER CARVALHO (OAB 114956/SP)
04/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/04/2026, 17:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 16:18
Publicação
22/04/2026, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000323-30.2003.8.26.0283 (283.01.2003.000323) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luis Augusto Wicher Carvalho -
Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Fica prejudicada a certidão de fl. 1129, elaborada diante da ausência de comunicação da parte agravante. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Analisando o feito do agravo, noto que não foi aplicado efeito suspensivo pelo despacho que o recebeu, assim, os atos executivos deverão se desenvolver normalmente. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LUIS RICARDO BERNARDES DOS SANTOS (OAB 175761/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUIS AUGUSTO WICHER CARVALHO (OAB 114956/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000323-30.2003.8.26.0283 (283.01.2003.000323) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luis Augusto Wicher Carvalho -
Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Fica prejudicada a certidão de fl. 1129, elaborada diante da ausência de comunicação da parte agravante. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Analisando o feito do agravo, noto que não foi aplicado efeito suspensivo pelo despacho que o recebeu, assim, os atos executivos deverão se desenvolver normalmente. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LUIS RICARDO BERNARDES DOS SANTOS (OAB 175761/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUIS AUGUSTO WICHER CARVALHO (OAB 114956/SP)
22/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/04/2026, 19:00
Mero expediente
21/04/2026, 18:14
Conclusão (para despacho)
21/04/2026, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 21:23
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 21:16
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2026, 10:08
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 11:17
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 12:21
Publicação
02/02/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000323-30.2003.8.26.0283 (283.01.2003.000323) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luis Augusto Wicher Carvalho -
Vistos.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada às fls. 1108/1115. Deixo de conhecer a impugnação, ante a ocorrência manifesta da preclusão lógica e temporal. Compulsando os autos, verifica-se que o executado foi regularmente intimado para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 698). Em resposta, à fl. 701, o executado concordou expressamente com os valores, afirmando que 'aparentam estar corretos'. Ato contínuo, este Juízo homologou os cálculos pela decisão de fl. 1081, publicada em 31/03/2025, contra a qual não foi interposto qualquer recurso oportuno, operando-se a coisa julgada formal. A alegação de divergência com cálculos pretéritos (de 2019) não configura erro material aritmético passível de correção a qualquer tempo, mas sim matéria de defesa que deveria ter sido suscitada no momento oportuno, antes da preclusão e da concordância expressa da parte. O comportamento do executado configura venire contra factum proprium, vedado pelo ordenamento jurídico. Mantenho a homologação de fl. 1081. Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LUIS AUGUSTO WICHER CARVALHO (OAB 114956/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUIS RICARDO BERNARDES DOS SANTOS (OAB 175761/SP)
02/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/02/2026, 11:01
Outras Decisões
01/02/2026, 10:47
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 19:12
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/10/2025, 21:20
Ato ordinatório
21/09/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 15:54
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:16
Publicação
04/08/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000323-30.2003.8.26.0283 (283.01.2003.000323) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luis Augusto Wicher Carvalho - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada (fls. 1108/1115). - ADV: LUIS RICARDO BERNARDES DOS SANTOS (OAB 175761/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUIS AUGUSTO WICHER CARVALHO (OAB 114956/SP)
04/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/08/2025, 03:06
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 14:00
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 13:40
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 13:00
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 12:10
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 12:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:58
Ato ordinatório
13/07/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 01:49
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 16:10
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 11:08
Publicação
23/05/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luis Augusto Wicher Carvalho (OAB 114956/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Luis Ricardo Bernardes dos Santos (OAB 175761/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) Processo 0000323-30.2003.8.26.0283 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Reqdo: Luis Augusto Wicher Carvalho - Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor dos executados, acima qualificados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que informem a esse juízo sobre eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL dos executados, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, através do e-mail deste Ofício Judicial: [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se.
23/05/2025, 00:00
Publicação
21/05/2025, 06:39
Publicação
21/05/2025, 06:39
Publicação
21/05/2025, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luis Augusto Wicher Carvalho (OAB 114956/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Luis Ricardo Bernardes dos Santos (OAB 175761/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) Processo 0000323-30.2003.8.26.0283 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Reqdo: Luis Augusto Wicher Carvalho - Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor dos executados, acima qualificados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que informem a esse juízo sobre eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL dos executados, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, através do e-mail deste Ofício Judicial: [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se.
21/05/2025, 00:00
Publicação
20/05/2025, 07:41
Publicação
20/05/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luis Augusto Wicher Carvalho (OAB 114956/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Luis Ricardo Bernardes dos Santos (OAB 175761/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) Processo 0000323-30.2003.8.26.0283 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Reqdo: Luis Augusto Wicher Carvalho - Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor dos executados, acima qualificados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que informem a esse juízo sobre eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL dos executados, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, através do e-mail deste Ofício Judicial: [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luis Augusto Wicher Carvalho (OAB 114956/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Luis Ricardo Bernardes dos Santos (OAB 175761/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) Processo 0000323-30.2003.8.26.0283 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Reqdo: Luis Augusto Wicher Carvalho - Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor dos executados, acima qualificados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que informem a esse juízo sobre eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL dos executados, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, através do e-mail deste Ofício Judicial: [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 08:40
Publicação
19/05/2025, 07:47
Publicação
19/05/2025, 04:55
Publicação
19/05/2025, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luis Augusto Wicher Carvalho (OAB 114956/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Luis Ricardo Bernardes dos Santos (OAB 175761/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) Processo 0000323-30.2003.8.26.0283 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Reqdo: Luis Augusto Wicher Carvalho - Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor dos executados, acima qualificados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que informem a esse juízo sobre eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL dos executados, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, através do e-mail deste Ofício Judicial: [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luis Augusto Wicher Carvalho (OAB 114956/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Luis Ricardo Bernardes dos Santos (OAB 175761/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) Processo 0000323-30.2003.8.26.0283 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Reqdo: Luis Augusto Wicher Carvalho - Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor dos executados, acima qualificados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que informem a esse juízo sobre eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL dos executados, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, através do e-mail deste Ofício Judicial: [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luis Augusto Wicher Carvalho (OAB 114956/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Luis Ricardo Bernardes dos Santos (OAB 175761/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) Processo 0000323-30.2003.8.26.0283 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Reqdo: Luis Augusto Wicher Carvalho - Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor dos executados, acima qualificados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que informem a esse juízo sobre eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL dos executados, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, através do e-mail deste Ofício Judicial: [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Mero expediente
15/05/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:03
Publicação
28/03/2025, 00:12
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 05:43
Outras Decisões
26/03/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 10:44
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 21:11
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 20:50
Publicação
24/01/2025, 06:03
Remessa (outros motivos)
23/01/2025, 00:14
Mero expediente
22/01/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 12:25
Publicação
06/09/2024, 22:13
Remessa (outros motivos)
06/09/2024, 00:14
Ato ordinatório
05/09/2024, 16:20
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
27/07/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/06/2024, 11:53
Remessa (outros motivos)
24/06/2024, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 15:45
Ato ordinatório
30/04/2024, 12:09
Publicação
26/04/2024, 00:24
Remessa (outros motivos)
25/04/2024, 12:10
Ato ordinatório
25/04/2024, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 10:34
Publicação
19/04/2024, 22:02
Remessa (outros motivos)
19/04/2024, 00:11
Mero expediente
18/04/2024, 15:22
Recebimento
28/11/2023, 14:51
Publicação
23/11/2023, 04:15
Remessa (outros motivos)
22/11/2023, 00:10
Mero expediente
21/11/2023, 14:55
Entrega em carga/vista
28/04/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 14:00
Recebimento
09/03/2023, 14:07
Entrega em carga/vista
14/02/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 12:14
Publicação
27/01/2023, 01:28
Remessa (outros motivos)
26/01/2023, 10:40
Outras Decisões
26/01/2023, 09:51
Recebimento
11/10/2022, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2022, 17:08
Entrega em carga/vista
15/09/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 14:27
Publicação
07/06/2022, 01:18
Remessa (outros motivos)
06/06/2022, 10:40
Outras Decisões
06/06/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 13:33
Ato ordinatório
26/04/2022, 14:46
Recebimento
25/04/2022, 16:27
Entrega em carga/vista
06/04/2022, 13:15
Publicação
06/04/2022, 01:18
Remessa (outros motivos)
05/04/2022, 00:11
Mero expediente
04/04/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 16:39
Ato ordinatório
17/12/2021, 15:47
Publicação
14/12/2021, 01:22
Remessa (outros motivos)
13/12/2021, 00:11
Ato ordinatório
10/12/2021, 18:21
Ato ordinatório
19/10/2021, 14:27
Publicação
13/10/2021, 13:34
Remessa (outros motivos)
08/10/2021, 10:33
Ato ordinatório
06/10/2021, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2021, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2021, 18:47
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 18:47
Mero expediente
10/08/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 17:46
Recebimento
15/09/2020, 13:42
Ato ordinatório
10/04/2020, 21:51
Ato ordinatório
24/03/2020, 22:04
Entrega em carga/vista
13/03/2020, 15:52
Publicação
11/03/2020, 06:56
Remessa (outros motivos)
10/03/2020, 09:56
Outras Decisões
06/03/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 10:04
Publicação
11/12/2019, 09:03
Remessa (outros motivos)
10/12/2019, 09:36
Ato ordinatório
06/12/2019, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2019, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 13:07
Publicação
20/11/2019, 16:16
Remessa (outros motivos)
19/11/2019, 10:13
Mero expediente
08/11/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 16:30
Recebimento
12/06/2019, 18:39
Entrega em carga/vista
22/05/2019, 15:46
Documento (Outros documentos)
26/04/2019, 09:43
Publicação
13/03/2019, 09:01
Remessa (outros motivos)
12/03/2019, 10:01
Ato ordinatório
11/03/2019, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2019, 15:29
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 15:19
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 15:12
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 15:08
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 15:04
Expedição de documento (Carta)
13/02/2019, 11:55
Publicação
12/02/2019, 09:01
Remessa (outros motivos)
11/02/2019, 09:44
Mero expediente
24/01/2019, 12:21
Ato ordinatório
08/11/2018, 10:54
Publicação
08/11/2018, 08:57
Remessa (outros motivos)
07/11/2018, 10:07
Ato ordinatório
06/11/2018, 10:13
Ato ordinatório
16/10/2018, 14:42
Publicação
16/10/2018, 08:55
Remessa (outros motivos)
15/10/2018, 09:44
Mero expediente
10/10/2018, 11:38
Ato ordinatório
26/09/2018, 12:39
Ato ordinatório
14/09/2018, 10:37
Publicação
13/09/2018, 08:54
Remessa (outros motivos)
12/09/2018, 09:30
Expedição de documento (Carta)
11/09/2018, 11:05
Mero expediente
11/09/2018, 11:00
Ato ordinatório
26/07/2018, 12:13
Publicação
26/07/2018, 09:00
Remessa (outros motivos)
25/07/2018, 10:06
Ato ordinatório
19/07/2018, 15:39
Ato ordinatório
26/06/2018, 11:46
Publicação
26/06/2018, 08:59
Remessa (outros motivos)
25/06/2018, 10:29
Reativação
30/05/2018, 12:00
Definitivo
12/05/2018, 13:36
Definitivo
28/07/2014, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2014, 13:41
Publicação
28/07/2014, 08:54
Remessa (outros motivos)
25/07/2014, 09:00
Outras Decisões
24/07/2014, 10:13
Conclusão (para despacho)
15/07/2014, 14:31
Petição (Petição (outras))
15/07/2014, 14:29
Publicação
31/03/2014, 09:03
Remessa (outros motivos)
28/03/2014, 10:19
Outras Decisões
27/03/2014, 17:21
Conclusão (para despacho)
26/03/2014, 14:32
Petição (Petição (outras))
26/03/2014, 14:28
Publicação
06/03/2014, 09:52
Remessa (outros motivos)
05/03/2014, 13:38
Outras Decisões
26/02/2014, 18:35
Conclusão (para despacho)
26/02/2014, 14:47
Petição (Petição (outras))
26/02/2014, 14:44
Publicação
09/12/2013, 10:26
Remessa (outros motivos)
06/12/2013, 11:14
Mero expediente
03/12/2013, 17:44
Conclusão (para despacho)
21/11/2013, 13:53
Documento (Ofício)
21/11/2013, 13:53
Publicação
08/11/2013, 10:18
Remessa (outros motivos)
07/11/2013, 10:03
Petição (Petição (outras))
05/11/2013, 17:06
Mudança de Classe Processual (Inválido; outros motivos)