Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001922-57.2017.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados ("fundo") - - DO PROCEDIMENTO Verifica-se bloqueio de valores: Protocolo em 03/12/2025, em nome de F. B. D. S.: - Bloqueio de R$ 282,91 (fls. 313); Assim, dou por penhorado o valor de R$ 282,91. No mais, tratando-se de executado que não possui advogado constituído, expeça-se carta AR para a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias. Por fim, caso apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação, também em 5 dias, tornando os autos à conclusão, na sequência. De outro lado, caso não apresentada impugnação, certifique a serventia e tornem os autos conclusos. - DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO Defiro o pedido de habilitação de fls. 326/329. Inclua-se a advogada no cadastro do sistemainformatizado para que passe a receber as intimações. Anote-se. - DA PLANILHA DE CÁLCULO Concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente traga aos autos a planilha de débito atualizada. - DO SNIPER O sigilo deve ser afastado para permitir que a parte credora possa ter acesso às informações sobre eventuais bens e rendas que o devedor possui. Confiram-se a respeito os seguintes julgados do E. TJSP: "Locação não residencial. Ação de execução. Diante do insucesso das tentativas de satisfação do crédito, cabível o deferimento da utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) com o objetivo de obter informações a respeito da situação financeira da devedora. Medida adequada à finalidade da execução, que se realiza no interesse da credora garantindo maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20197167620238260000 SP 2019716-76.2023.8.26.0000, Relator: Gomes Varjão, Data de Julgamento: 02/03/2023, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO SNIPER - Pretensão de reforma da r.decisão que indeferiu pedido de consulta pelo sistema SNIPER Cabimento Hipótese em que se justifica a medida pretendida Princípio da efetividade da execução que impõe a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo CNJ Possibilidade de utilização da ferramenta via internet - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 23038932320228260000 São Paulo, Relator: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 14/04/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/04/2023)". Assim, defiro o pedido de pesquisa pelo sistema SNIPER. Após a conferência do recolhimento das taxas devidas, providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo, verifique a z. Serventia se o(s) advogado(s) da(s) parte(s) indicado(s) para intimação está(ão) cadastrado(s) no(s) autos para tanto. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)