Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002226-85.2019.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Assim, neste momento, defiro o pedido de pesquisa de bens e rendas da parte executada pelo sistema SNIPER. Após a conferência do recolhimento das eventuais despesas processuais devidas, providencie a z. Serventia o necessário, observadas as formalidades legais. Depois de efetuada a pesquisa, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, independentemente de nova decisão. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, verifique a z. Serventia se o(s) advogado(s) da(s) parte(s) indicado(s) para intimação está(ão) cadastrado(s) no(s) autos para tanto. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)