Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1043738-22.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento em Pecúnia - Marcos Roberto Barbosa Aires - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: SOELLYN DE GOES GREGÓRIO (OAB 381135/SP)