Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1135907-86.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cnk Administradora de Consorcio Ltda -
Vistos. Fls. 191/193: Citação é ato formal e, como tal, deve se dar de modo a se evitar futuras nulidades. A fim de esgotar ao menos os sistemas à disposição da justiça de busca de endereços, ressalto que este juízo possui cadastro para busca de endereço via sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud (passa pessoas naturais), Serasajud, Comgasjud e Siel (para pessoas naturais). Além disso, este juízo também defere ofício a empresas de telefonia para a referida busca. Caso a parte exequente tenha certeza de que todos os sistemas foram utilizados, deve indicar a fl. Dos autos em que os resultados das pesquisas foram disponibilizados, bem como a fl. Dos autos em que constam as tentativas de citação frustradas. Assim, para que seja possível analisar o pedido de citação por edital, considerando os requisitos dispostos nos artigos 256 e 258 do Código de Processo Civil (A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo), deve a parte observar o acima disposto. Em caso de interesse da parte solicitante pela realização de novas pesquisas de endereço, será necessário que, para além de requerer a sua realização, comprove o recolhimento das custas necessárias quando o acesso a cada sistema assim exigir, observadas as normas correspondentes. Prazo de dez dias para manifestação. Int. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)