Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1136458-66.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Marisa Pereira -
Vistos. Fl. 282: Requereu o exequente a expedição de MLE dos valores depositados nas fls. 268/269, no valore de R$ 2.686,79. O pedido não merece acolhimento. O que se depreende dos autos é que a decisão de fl. 260 deferiu a expedição de ofício requisitando informação acerca de eventuais valores existentes em nome da executada junto à BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, à BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A. e à BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Em vez de ter sido juntada aos autos resposta aos referidos ofícios expedidos pelo exequente (fl. 264), o próprio exequente na petição de fls. 268/269 trouxe, segundo informa, após realização de pesquisa em banco de dados do Grupo Bradesco de Seguros, os valores que pretende o levantamento. O próprio exequente informa que a petição "consiste unicamente na prática de ato de cooperação com o Poder Judiciário, sem vinculação jurídica com as partes no presente processo". Desde então o processo seguiu sem resposta formal aos ofícios outrora expedidos. É de se notar, ainda, que a executada é revel, o que exige a sua intimação pessoal antes de qualquer tentativa de levantamento de valores. Assim, aguarde-se eventual resposta aos ofícios expedidos, ficando autorizada desde logo a sua reexpedição nos exatos termos da decisão de fl. 260, em razão do decurso do prazo desde então. Diga, assim, o que requer o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)