Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP) Processo 1106538-76.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Vn Casa Consolação - Vistos, Nos termos da petição de fls. 183, verifica-se a integral satisfação do crédito. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado, que deverá recolhê-las no prazo de 10 dias, sendo equivalente a 1% sobre o valor da condenação, respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em razão do disposto no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Tratando-se de execução instaurada antes de 03/01/2024, não incidem as alterações determinadas na Lei nº 17.785/2023. Não recolhidas as custas finais no prazo assinalado, expeça-se carta para intimação pessoal do executado, consignando o prazo de 60 dias para recolhimento. Persistindo a ausência de pagamento após tal prazo, expeça-se certidão para cobrança fiscal, encaminhando-se-a à Procuradoria competente. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais ou expedida a certidão para cobrança fiscal, observadas as cautelas e prazos consignados anteriormente, arquivem-se. P.R.I.