Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Gilzanete Almeida Araujo de Souza (OAB 291938/SP), Alessandro Guedes de Albuquerque (OAB 445328/SP), Patrick Willian Antunes (OAB 486062/SP) Processo 1091179-38.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Exectdo: FABIO LOPES DE LIMA, FABIANA SANTOS SILVA -
Vistos. Decorrido prazo superior a 5 anos desde o trânsito em julgado (fl. 137 nos autos de nº 1091179-38.2013.8.26.0100) sem que o exequente comprovasse alteração da situação financeira que ensejou a concessão de justiça gratuita ao executado (fls. 92 e 96/98 naqueles), resta extinta a obrigação deste pelo débito exequendo, decorrente da sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, III, do mesmo Código. Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.