Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1092284-50.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master III - CKBV Florestal Ltda - - Manoel Pereira Dias - - José Pereira Dias - - Giana Carla Roveredo Pereira Dias - - João Bosco Pereira -
Vistos. Fls. 2268/2271, 2278 e 2283/2286: Recebo os embargos declaratórios, por tempestivos, mas não os acolho porque inexistente omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na decisão de fls. 2257/2258. Fica claro que se pretende a discussão do mérito da decisão. Não há qualquer vício a ser analisado. Existe apenas insurgência com relação ao que se decidiu. Os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não se justificando seu manejo para discutir a correção do provimento judicial. Ressalte-se que "O julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto" (REsp nº 792.497/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 10/11/2005). Rejeito, pois, os embargos e mantenho na íntegra a decisão embargada, deixando de condenar o embargante na multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, por ora, por não verificar caráter manifestamente protelatório em seus embargos declaratórios. Prossiga-se nos termos de fl. 2264. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE KRAUSE PERA (OAB 234144/SP), ALEXANDRE KRAUSE PERA (OAB 234144/SP), ANDRÉ LUIS MOTA NOVAKOSKI (OAB 172667/SP), ALEXANDRE KRAUSE PERA (OAB 234144/SP), LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA (OAB 118594/SP), ANDRÉ LUIS MOTA NOVAKOSKI (OAB 172667/SP), ANDRÉ LUIS MOTA NOVAKOSKI (OAB 172667/SP), ANDRÉ LUIS MOTA NOVAKOSKI (OAB 172667/SP), ANDRÉ LUIS MOTA NOVAKOSKI (OAB 172667/SP), ALEXANDRE KRAUSE PERA (OAB 234144/SP), VICTORIA BEATRIZ ROSSI AMATO WAINER (OAB 408161/SP), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), ALEXANDRE KRAUSE PERA (OAB 234144/SP)