Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000742-27.2024.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Canaã 1 - Gabriele Cristina Cezar Maresca -
Vistos. Cuidam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial em fase de cumprimento do parcelamento legal deferido à executada nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil (fls. 233/234). Manifestou-se a parte executada às fls. 284 e 300/301, alegando a quitação integral do débito por meio do depósito do sinal de 30% (R$ 2.017,91) acrescido das 6 parcelas fixadas de R$ 743,86, requerendo a extinção do feito. Diante dos elementos trazidos pela devedora e a aparente omissão da parte credora em computar adequadamente os depósitos judiciais realizados ao longo do cronograma deferido, MANIFESTE-SE a parte exequente, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias, apresentando nova e definitiva memória de cálculo, com estrita atenção ao quanto consignado no deferimento do parcelamento (artigo 916 do CPC) Deve a parte exequente, obrigatoriamente, abater de forma discriminada todos os valores depositados em juízo pela executada, vinculando as amortizações às suas respectivas e exatas datas de pagamento. ADVIRTO expressamente a parte exequente de que a insistência em cobranças de valores manifestamente já adimplidos, a ocultação de depósitos identificados nos autos ou a tentativa de prosseguimento de atos expropriatórios sobre saldo inexistente configurará flagrante conduta de Litigância de Má-Fé, nos termos do artigo 80, incisos I, IV e V do Código de Processo Civil, sujeitando o credor às penalidades legais cabíveis. Com a vinda da planilha ou decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a extinção. Intime-se. Mairiporã, 28 de maio de 2026. - ADV: PAULO SERGIO DE FREITAS JUNIOR (OAB 331550/SP), MONIQUE TAVARES FREITAS (OAB 464713/SP), FERNANDA GODOY MIGLIOLLI (OAB 264186/SP)