Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000751-48.2020.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos. Não é o caso sequer de conhecimento dos "embargos" da codevedora Andea Maria Machado, citada por edital (folhas 475-478). Afinal, além de os embargos à execução constituírem ação autônoma - e não mero peticionamento incidental, como ocorrido in casu - percebe-se que não houve alegação de nenhuma das matérias de defesa elencadas no artigo 917 do CPC, tratando-se de verdadeira contestação por negativa geral, incabível no processo executivo. Assim, deixo de conhecer dos embargos opostos, ficando a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)