Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0021987-08.2018.8.26.0602 (processo principal 4004493-38.2013.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rogério Augusto Antunes - Farias Costa Comercio e Construções Ltda e outros -
Vistos. 1 - Fls. 210/211: Antes de apreciar o pedido de citação por edital, necessária a conferência se todas as pesquisas de endereço de praxe foram realizadas (Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel) e se todos os endereços informados nas pesquisas foram diligenciados, bem como eventuais cartas que retornaram negativas, pelos motivos: "não procurado", "ausente", "recebido por terceiro". Certifique a Serventia. 2 - Havendo alguma pesquisa não realizada ou endereço não diligenciado, a Serventia deverá intimar a parte autora a recolher as taxas necessárias (taxa de pesquisa, taxa postal/diligência do oficial de justiça), ficando deferida a realização das pesquisas faltantes ou a expedição de cartas/mandados de citação. 3 - Existindo cartas que retornaram negativas pelos motivos: "não procurado", "ausente" ou "recebido por terceiro", sem que posteriormente tenha sido expedido mandado para esses endereços, deverá a parte autora recolher a diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de citação. 4 - Esgotadas as tentativas de citação da parte ré, defiro a citação por edital, expedindo-se o necessário.Não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, intime-a para recolhimento das custas para publicação do edital no DJE, bem como a comprovar a publicação no jornal local. Tendo em vista que, no momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, determino que, independentemente do uso de outros meios, a publicação do edital de citação seja realizada no D.J.E., no caderno respectivo. O edital será expedido com prazo de 20 (vinte) dias, que começará a correr a partir da sua publicação, e deverá conter a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial em favor do citando (art. 257, IV), e deverá ser publicado uma vez no DJE e uma vez em jornal local de ampla circulação (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita). Caso o edital seja publicado mais de uma vez (na internet e em jornal local, por exemplo), o prazo começará a fluir a partir da primeira publicação. Decorrido o prazo previsto no edital, abra-se vista à Defensoria Pública para que atue como Curadora Especial, anotando-se no cadastro de partes e representantes. Int. - ADV: IVO ANTONIO GAMBARO (OAB 107644/SP), IVO GAMBARO (OAB 17692/SP), PAULA GARCIA (OAB 298758/SP)