Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1020635-73.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração com efeitos infringentes para, suprindo a omissão constatada e integrando a decisão de fls. 517, deferir a imposição de restrição de circulação do veículo via sistema RENAJUD, reconhecendo que a dificuldade de localização do bem, decorrente da conduta omissiva do executado, justifica a adoção da medida. Para a efetivação da restrição, recolha o exequente as custas necessárias ao bloqueio de circulação do veículo via RENAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da medida. Cumprida a determinação, cumpra a z. Serventia a inclusão da restrição de circulação. Intime-se. São Paulo, 17/03/2026. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)