Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1024371-87.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Stanza D´oro - Luana Kennia Zanom Batinga -
Vistos. Nos termos do artigo 921, III, do CPC, pela inércia da parte exequente em se manifestar em termos de localização do executado e/ou de bens penhoráveis, determino, de ofício, a suspensão do processo pelo prazo de até 1(um) ano. Havendo manifestação do exequente antes do prazo de 01 ano, a suspensão do processo será tida por prejudicada, mas não a suspensão da prescrição, nos termos do §4º do artigo, 921, do CPC. "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". Assim, caso já tenha havido a suspensão do processo com suspensão da prescrição, nova suspensão daquele poderá ser deferida porém sem suspensão desta. Remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. A petição visando o desarquivamento, além de acompanhada da taxa necessária (salvo se solicitada por beneficiário da Justiça Gratuita) deverá ser nominada como "Pedido de desarquivamento". Int. - ADV: ENZO JOSE BAPTISTA DUO (OAB 108016/SP), GERSON PRADO JUNIOR (OAB 343309/SP)