Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1066378-19.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A (Atual Denominação do Banco Industrial e Comercial S/a) - Maria do Socorro Rabelo - - João Batista Rabelo - Marli Kurten e outro - Estado do Ceará e outros - Imep 01 - Negocios Imobiliarios Ltda - - Alexandre Gadelha Felix - Yolanda Cecília Eddel Pereira Lopes - Vab Administração de Bens Próprios Ltda - - NEW CENTER PARTICIPACOES - Vanessa Medeiros Rabelo - - Fabio Medeiros Rabelo - - Adriano Rabelo e outros -
Vistos. 1) Fls. 6315/6316: 1.1) A retificação suscitada foi realizada por meio da expedição da precatória de fls. 6320/6321. 1.2) Tendo em vista o deliberado em fl. 6292 (item 6), determino a expedição de mandado de intimação e imissão na posse do imóvel de matrícula 65.438 do 3º CRI de São Paulo. Intime-se eventuais ocupantes para desocupação no prazo de 30 dias, sob pena de imissão forçada da posse. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Para tanto, indique o arrematante o endereço completo do imóvel e recolhe as custas de Oficial de Justiça, em quinze dias. Caberá a parte interessada entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça designado para a realização do ato por intermédio da Central de Mandados. 1.3) Fl. 6316 - item II: esclareça o arrematante se houve o ajuizamento de embargos de terceiro nos autos do processo n. 0018814-63.2000.8.26.0001, no qual determinada a demolição do prédio arrematado nestes autos, bem como qual a data da sentença e do trânsito em julgado. Após, manifeste-se a parte exequente e conclusos para apreciação do pedido de desistência da arrematação em relação ao imóvel de matrícula 16.634 do 15o CRI de São Paulo. 2) Fls. 6322/6324: anote-se a habilitação do crédito trabalhista (autos nº0000789-53.2017.5.06.0311) sobre o imóvel de matrícula 53.309 do 1º CRI de Fortaleza/CE. Comunique-se ao Juízo Trabalhista, solicitando o envio da planilha do valor atualizado do débito que aparentemente deixou de acompanhar o ofício, encaminhando-se cópia da presente decisão via e-mail ou malote. 3) Fl. 6333 e 6334/6335: anote-se o efeito suspensivo deferido na apelação dos embargos de terceiro nº 1079835-40.2025.8.26.0100 para suspender "a realização de atos de imissão de posse do imóvel relativo à matricula 53.309 do 1º CRI de Fortaleza/CE". Cumpra-se. Comunique-se a suspensão ao Juízo deprecado (3017729-35.2026.8.06.0001) rogando as providências cabíveis, bem como sobrestamento do feito até julgamento colegiado da apelação. Não há necessidade, por ora, de devolução da carta precatória, mas apenas suspensão do cumprimento, diante do efeito suspensivo suso referenciado. Cópia da presente decisão assinada digitalmente se prestará por ofício a ser encaminhada pelo arrematante Imep. 4) Diante do andamento de procedimento de migração de processos ao sistema eproc (no período de março/2026 a março/2027), oriento, desde logo, aos patronos das partes e eventuais interessado a promoverem seu cadastro perante o eproc. Ressalta-se que em momento oportuno, os patronos serão intimados por publicação no diário oficial sobre a migração do feito, mantendo-se inalterado o nº do processo. A migração somente poderá ocorrer após o julgamento de todos os Agravos de Instrumento de forma definitiva. Intime-se. - ADV: MARIA ARINA DE ALENCAR TAHIM (OAB 11119B/CE), FÁBIO PEDROSA VASCONCELOS (OAB 16743/CE), FRANCISCO JACKES ARAUJO (OAB 10227/CE), JAMILLE DE LIMA FELISBERTO (OAB 201230/SP), DONALD DONADIO DOMINGUES (OAB 250808/SP), ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR (OAB 329848/SP), ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR (OAB 329848/SP), MATHEUS PEREIRA DA SILVA (OAB 344815/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), FRANCISCO JACKES ARAUJO (OAB 10227/CE), ALBERTO DIWAN (OAB 384688/SP), ALBERTO DIWAN (OAB 384688/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ)