Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP) Processo 1086417-61.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. 1) Tendo em vista o requerido pelo próprio exequente, uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil determino a suspensão do curso do processo de execução pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. 2) Decorrido o prazo máximo de 1 ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º). 3) Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Intime-se.