Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carmem Nogueira Mazzei de Almeida Pacheco (OAB 288159/SP), Luciano José Nogueira Mazzei Prado de Almeida Pacheco (OAB 307742/SP) Processo 1007113-23.2021.8.26.0302 - Monitória - Reqte: Orlando Moretto Neto - 1) O credor/interessado deverá observar o disposto no Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI Do Cumprimento de Sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, mais especificamente o artigo 1285, se o caso. 2) Nos termos do artigo 174 das NSCCJ, providencie o(a) interessado(a) a retirada de eventual documento/midia depositado em Cartório, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição. Decorridos, providencie a serventia pelo necessário, certificando-se nos autos. 3) Verifique a serventia a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em caso especial o inc. V do § 2º daquele artigo (" os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada ") caso ainda pendente o referido descarte. 4) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º ("Serão organizados, em pastas individuais por processo, os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, se não houver manifestação da parte citada ou intimada, os quais serão mantidos até o final do prazo para interposição de ação rescisória"), o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória; 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens 3 e 4 será procedida independentemente de certificação aos autos.