Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002410-66.2021.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sueli Bonato - MARILAINE BORGES DE PAULA (LEILOEIRA) - Maurício José Facioli e outro - Tamiel Costa Freitas Gomes - Fls. 403: Indefiro o pedido de expedição de certidão para fins de protesto, uma vez que o artigo 517 do código de Processo Civil não se aplica à ação de execução de título extrajudicial. Consigno que o próprio título extrajudicial, como cheque, nota promissória, duplicata, entre outros, possui força executiva e pode ser levado à protesto, conforme dispõe o artigo art. 1º da Lei 9.492/97, sendo dispensada a emissão de certidão especifica para este fim. Dessa forma, esclareça a exequente se deseja prosseguir com a execução ou se desiste da presente ação, haja vista que nos Juizados não é possível o arquivamento provisório. Int. - ADV: CASSIA COSTA FREITAS GOMES (OAB 175611/SP), MAURÍCIO JOSÉ FACIOLI (OAB 462290/SP), THAIS BERTANI ROSSI (OAB 425496/SP), IVAN HERBERT MARÇAL BERTOLUCI (OAB 337801/SP)