Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs -
Apelado: Luiz dos Santos do Nascimento -
Nº 1015051-24.2024.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande -
Vistos. Nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 10.512/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente pertencem à competência do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau os processos não suspensos/não sobrestados pendentes de julgamento nos gabinetes dos magistrados que atuam em Segundo Grau de jurisdição. No caso, contudo,
trata-se de ação declaratória em que se discute a ocorrência de danos morais passíveis de indenização, cujo julgamento fora suspenso até a fixação da tese jurídica aplicável, ante a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), em 12.06.2025, pela Turma Especial de Direito Privado I, deste E. Tribunal de Justiça. Assim, de rigor o retorno dos autos ao insigne relator originário, visto que ausente a competência deste órgão julgador para apreciação do presente processo.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO e determino o encaminhamento dos autos ao Serviço de Processamento de Acervo de Direito Privado para as providências cabíveis. Int. - Magistrado(a) João Battaus Neto - Advs: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Sabrina Ferreira Lemos (OAB: 466277/SP) - Vanessa Rodrigues Neves (OAB: 439949/SP) - Sala 702 - 7º andar