Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006204-67.2023.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Celia Aparecida Gregorio - Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud. Eventuais pedidos de levantamento de valores serão apreciados após o decurso de prazo para impugnação à penhora ou, caso apresentada, no julgamento da impugnação. Em caso da parte executada não tiver constituído advogado, providencie a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento de custas postais para intimação da parte executada/executados acerca do bloqueio de valores. Se não houver, pela parte exequente, interesse no levantamento dos valores penhorados, fica ela intimada a manifestar-se, no mencionado prazo, em termos de efetivo prosseguimento, com memória atualizada da dívida, bem como especificação de outros meios executivos e recolhimentos pertinentes, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)